TJMS - 0803070-33.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em data
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18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0803070-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzia Isnarde - Reqdo: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por LUZIA ISNARDE em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
17/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:30
Homologada a Transação
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23/08/2024 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:28
de Conciliação
-
24/07/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803070-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Isnarde - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 39/40: "Desa forma, prenchidos os requisitos do art. 30 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte ré que se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n. 171.061.609-9) a tíulo de “CONTRIB.
AP BRASIL SAC 0805915092 ”." ............................................................................................................................................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 18:07
de Instrução e Julgamento
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19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:38
Tutela Provisória
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19/06/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0803070-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Isnarde - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
10/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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