TJMS - 0802973-33.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Republicação do acórdão para constar o advogado correto da parte AMBEC: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestado o recolhimento por parte do autor-recorrente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou se consuma a prescrição". -
30/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestado o recolhimento por parte do autor-recorrente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou se consuma a prescrição. -
01/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 17:48
Não-Provimento
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19/03/2025 15:45
Inclusão em pauta
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07/03/2025 18:02
Deliberação em Sessão
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04/03/2025 15:18
Inclusão em pauta
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18/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/02/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802973-33.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Recorrente: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Recorrido: José Reginaldo Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/05/2024 14:05