TJMS - 0829229-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:59
Prazo em Curso
-
22/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 14:37
Emissão da Relação
-
10/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:59
Registro de Sentença
-
10/09/2025 16:59
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora em face dos réus, devido à excludente de responsabilidade por fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de analisar tanto a impugnação quanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Determino a prioridade na tramitação do feito, por ser a parte autora idoso (f.23), com base no art. 71, da Lei 10.741/2003.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
18/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:12
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/08/2025 14:27
Expedição de NULL.
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15/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/06/2025 05:27:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Banco Master S/A, Banco Safra S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
23/04/2025 16:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:57
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/06/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz, Banco Master S/A, Banco Safra S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes Airton Rodrigues Leite e Banco BNP Paribas Brasil S.A. (fls. 608/610); e por conseguinte, julgo extinto o processo quanto ao referido réu, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Promova-se a exclusão do réu Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Cumpra-se a Decisão de f. 605.
I. ". -
14/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:46
Emissão da Relação
-
25/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz, Banco Master S/A, Banco Safra S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (fls. 589/590) para remeter a Justiça Comum, em razão de sua incompatibilidade com o rito da Lei n° 9099/95, pois conflita com os princípios da simplicidade e da celeridade, norteadores dos Juizados Especiais.
Atento à tentativa de citação da ré Unity Promotora de Negocios Ltda em endereços diversos (fls. 114, 510, 586), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais.
Isto posto, julgo extinto o processo em relação a ré Unity Promotora de Negocios Ltda , com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento presencial.
I. ". -
31/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 13:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 13:30
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:25
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (AR FL. 586), requerendo o que de direito, sob pena de extinção." -
18/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:44
Emissão da Relação
-
15/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz, Banco Master S/A, Banco Safra S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Unity Promotora de Negocios Ltda - Aguarde-se a realização da audiência designada (f. 578). -
07/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 10:39
Emissão da Relação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Safra S/A, Banco Master S/A, Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 10:59
Emissão da Relação
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/10/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:47
Informação do Sistema
-
25/10/2024 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:32
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o retorno da carta precatória retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
03/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 10:14
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:49
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 17:06
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:38
Prazo em Curso
-
02/08/2024 18:37
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 04:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Safra S/A, Banco Master S/A, Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 23:16
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/07/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 02:51:31, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/07/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Antonio Martins (OAB 6346/MS) Processo 0829229-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Airton Rodrigues Leite - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Carta Precatória, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
13/06/2024 07:21
Prazo em Curso
-
12/06/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 10:17
Emissão da Relação
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 15:03
Prazo em Curso
-
10/05/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 22:57
Emissão da Relação
-
09/05/2024 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2024 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 17:03
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 05:03:16, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/04/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/04/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 13:38
Prazo em Curso
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/12/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 15:21
Emissão da Relação
-
14/12/2023 15:20
Prazo em Curso
-
14/12/2023 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/12/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:15
Expedição de Carta.
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14/12/2023 15:15
Expedição de Carta.
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14/12/2023 15:15
Expedição de Carta.
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14/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/12/2023 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:20
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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