TJMS - 1407318-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407318-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: C.
L.
Impetrante: R.
A.
Paciente: J.
C.
F. dos S.
Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: D. de S.
N.
Interessado: Mateus Aquino Junior Advogado: Ilton Hasimoto (OAB: 20259/MS) Interessado: V.
Q.
M.
Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: Manoel José Ribeiro Advogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: T.
I.
M.
P.
Interessado: G.
L. dos S.
Interessado: R.
R.
F.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Interessado: C.
G.
M.
Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Interessado: D.
F.
Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Interessado: E.
R.
F.
Interessado: J.
E.
A.
Interessado: L.
P.
B.
B.
Interessado: T.
W. de M.
Interessado: W.
S.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO "SUCCESSIONE" - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/13 (INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA), ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DEC.-LEI N° 3.688/41 (EXPLORAÇÃO ILEGAL DO JOGO DO BICHO) C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL (CONTINUIDADE DELITIVA), EM CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PERICULOSIDADE DO PACIENTE, GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em razão da periculosidade do paciente, da gravidade in concreto dos crimes imputados - integrar organização criminosa armada e exploração ilegal do jogo do bicho - e da real possibilidade de reiteração criminosa, não há falar em revogação da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:40
Inclusão em Pauta
-
23/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:56
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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