TJMS - 1406941-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 03:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1406941-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Cardoso Machado Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessado: Robson Jara Ottano Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 00:01
Publicação
-
17/06/2024 00:01
Publicação
-
14/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406941-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Massami Marques Moriyama Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leila Cardoso Machado Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Interessado: Robson Jara Ottano EMENTA - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TESES REJEITADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que "o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (RHC n. 43.659/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014).
Na hipótese, verificando-se que as testes de ocorrência da prescrição, inépcia da denúncia e ausência de justa causa foram devidamente rechaçadas pelo juiz, não há cogitar em trancamento da ação penal.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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