TJMS - 0833692-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833692-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina da Silva Menezes - Da análise, vê-se que a parte requerida arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil1 , FACULTO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da supracitada preliminar, bem como indique se procederá modificação do polo passivo, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos para decisão. -
15/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:18
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0833692-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina da Silva Menezes - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
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10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:38
de Conciliação
-
19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 12:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833692-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina da Silva Menezes - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em exordial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda a cobrança sob a rubrica 242 - CONTRIBUIÇÃO SINDAPI no benefício previdenciário, NIT: 106.89078.95-9, da parte autora Severina da Silva Menezes (CPF à fl. 22), até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitados a 10 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao INSS para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
10/06/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
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07/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:36
Decisão ou Despacho
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07/06/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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