TJMS - 0812557-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação quanto à manifestação do requerido do cumprimento da obrigação (f. 80-81) -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:05
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:22
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:48
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2025 12:53
Processo Reativado
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 08:50
Prazo em Curso
-
01/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0812557-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eunice Ricardo Nunes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eunice Ricardo Nunes em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da Lei Municipal n. 5.680/2016; b) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal nº. 1424211264-5 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, nos termos da fundamentação alhures exposta.
C) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente (inscrição municipal nº. 1424211264-5) a contar da data da publicação da lei, nos termos da fundamentação alhures exposta.
D) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo desde a assinatura do contrato e em atenção ao extrato de fls. 18-20 com a descrição PAGO, observada a prescrição quinquenal e na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 07:35
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:01
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/01/2025 11:01
Expedição de NULL.
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29/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
17/10/2024 15:13
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2024 14:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2024 13:37
Prazo em Curso
-
22/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 14:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0812557-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eunice Ricardo Nunes - com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias -
19/07/2024 16:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:16
Emissão da Relação
-
19/07/2024 10:22
Juntada de NULL
-
19/07/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 14:07
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0812557-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eunice Ricardo Nunes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 13:34
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 19:13
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0812557-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eunice Ricardo Nunes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/06/2024 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 16:37
Emissão da Relação
-
11/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0812557-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eunice Ricardo Nunes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
10/06/2024 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 14:54
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
03/06/2024 19:06
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:08
Tutela Provisória
-
03/06/2024 12:31
Autos preparados para expedição
-
30/05/2024 17:01
Informação do Sistema
-
30/05/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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