TJMS - 0812931-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:44
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:00
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0812931-16.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wagner Leite da Costa - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
28/04/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:28
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2025 16:03
Prazo em Curso
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24/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:45
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 09:44
Processo Reativado
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12/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 22:06
Prazo em Curso
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15/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0812931-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wagner Leite da Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Wagner Leite da Costa, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 26/28; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 10/11/2017; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal *54.***.*30-57, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:12
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 09:10
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:24
Registro de Sentença
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09/12/2024 17:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 12:08
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:37
Prazo em Curso
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09/08/2024 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 12:57
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812931-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wagner Leite da Costa - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
27/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 08:52
Emissão da Relação
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26/06/2024 18:43
Juntada de NULL
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26/06/2024 18:43
Juntada de Mandado
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20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
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19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812931-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wagner Leite da Costa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
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14/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 13:27
Prazo em Curso
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812931-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wagner Leite da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
10/06/2024 19:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 14:57
Emissão da Relação
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08/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2024 19:34
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/06/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 13:21
Tutela Provisória
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05/06/2024 18:06
Informação do Sistema
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05/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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