TJMS - 0802576-29.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:06
Homologada a Transação
-
29/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Informações
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802576-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madre Perola Semi Joias Ltda - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
09/10/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
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20/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:10
INCONSISTENTE
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29/08/2024 16:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/08/2024 16:05
Processo Reativado
-
27/08/2024 07:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802576-29.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Madre Perola Semi Joias Ltda - , JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.09/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Ane Caroline Santos da Silva a pagar a parte Requerente Madre Perola Semi Joias Ltda a quantia de R$ 365,98 (Trezentos e sesenta e cinco reais e noventa e oito centavos), devidamente corigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o proceso extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expresa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" -
31/07/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
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30/07/2024 17:23
Decretada a revelia
-
30/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802576-29.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Madre Perola Semi Joias Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:13
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:43
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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