TJMS - 0811946-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 10:49
Prazo em Curso
-
07/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Emissão da Relação
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28/08/2025 20:25
Transitado em Julgado em data
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12/08/2025 14:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
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12/08/2025 14:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 12:03
Prazo em Curso
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25/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0811946-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Rodrigues Ferreira - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
23/04/2025 19:14
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 18:55
Emissão da Relação
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17/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 19:16
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 14:03
Prazo em Curso
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23/03/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0811946-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Rodrigues Ferreira - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jackeline Rodrigues Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais para a classe B de 05/05/2020 (princípio da congruência) até a efetiva implementação, descontados valores retroativos eventualmente pagos pelo requerido e à implementação da promoção horizontal e ao pagamento retroativo das diferenças salariais para a classe C de 05/05/2023 (princípio da congruência) até a efetiva implementação, descontados valores retroativos eventualmente pagos pelo requerido, ambos com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jackeline Rodrigues Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
11/03/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 05:02
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 04:36
Emissão da Relação
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28/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:29
Registro de Sentença
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06/02/2025 20:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/02/2025 13:41
Expedição de NULL.
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28/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
03/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 15:13
Emissão da Relação
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20/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 15:03
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0811946-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Rodrigues Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/06/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:33
Expedição de Carta.
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12/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:11
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 07:07
Emissão da Relação
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05/06/2024 15:25
Autos preparados para expedição
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05/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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24/05/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:17
Informação do Sistema
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23/05/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2024 16:51
Autos preparados para expedição
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23/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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