TJMS - 0811946-47.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Gomes Facanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Certidão
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12/08/2025 14:51
Recurso Eletrônico Baixado
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12/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em "data"
-
12/08/2025 14:44
Prazo em Curso
-
16/07/2025 03:15
Certidão
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03/07/2025 22:19
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/07/2025 16:23
Certidão
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/07/2025 07:30
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811946-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jackeline Rodrigues Ferreira Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora..
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
02/07/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 17:23
Julgamento Virtual Finalizado
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01/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 17:23
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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10/06/2025 15:49
Incluído em pauta para 10/06/2025 03:49:08 local.
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06/06/2025 07:15
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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01/06/2025 02:44
Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811946-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jackeline Rodrigues Ferreira Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2025 20:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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19/05/2025 20:48
Certidão
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19/05/2025 20:45
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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19/05/2025 19:46
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 15:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:39
Processo Cadastrado
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16/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0818695-80.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Ferreira Abdo - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 2.337,19, atualizados até 01.08.2024 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Intime-se.
Diligências legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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