TJMS - 0832617-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 12:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 01:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0832617-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Jullya Valensuela Baioni, Pedro Henrique de Brito, Samuel de Brito Lima, Maria Aparecida de Brito Valensuela - Considerando-se que o causídico Dra.
Amanda Vilela Pereira, subscritora do pedido de desistência da ação de fl. 169, tem poderes para desistir, conforme procuração de fls. 21/22, e ainda, verificando-se que a parte ré não foi citada, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 176/177), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela requerente nestes autos em que litigam Anna Jullya Valensuela Baioni, Maria Aparecida de Brito Valensuela, Pedro Henrique de Brito e Samuel de Brito Lima e Aparecido Rodriges dos Santos e Lamani Transportes Ltda e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte requerente (CPC, art. 90).
Sem honorários, pois sem lide.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
09/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0832617-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Jullya Valensuela Baioni, Pedro Henrique de Brito, Samuel de Brito Lima, Maria Aparecida de Brito Valensuela - A parte autora se manifestou à fl. 169 requerendo a desistência da ação.
Considerando que a celeuma envolve interesse de três menores, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Após, voltem conclusos à fila de urgências. -
06/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:54
INCONSISTENTE
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03/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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