TJMS - 0826311-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:47
Outras Decisões
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06/02/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Majestik Comércio de Veículos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Dessarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826311-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826311-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - VÍCIO REDIBITÓRIO - DEFEITOS NO VEÍCULO NO PERÍODO DE GARANTIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COLIGADO - RESCISÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO DO BEM AO CREDOR FIDUCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
A responsabilidade civil das prestadoras de serviços é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
A exclusão da responsabilidade se verifica quando o fornecedor provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor, hipóteses não verificadas no presente caso. 3.
Com o desfazimento da compra e venda por vício do produto, que viola o direito do consumidor, o contrato de financiamento vinculado terá o mesmo fim, pois são contratos coligados. 4.
Rescindido o contrato, o veículo deve ser devolvido ao credor fiduciário, pois é quem detém o domínio resolúvel do bem. 5.
Diante da violação aos direitos da personalidade da parte consumidora, é devida a indenização por danos morais, sobretudo ao se considerar que não foram observados pela outra parte os deveres anexos à relação contratual, dentre os quais, a transparência, a boa fé objetiva, a cooperação. 6.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso de Majestik Comércio de Veículos Ltda não provido.
Recurso de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e negaram provimento ao apelo de Majestik Comércio de Veículos Ltda., nos termos do voto do relator.. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826311-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Carlos José Ribeiro Raimundo Junior Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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