TJMS - 1409090-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:09
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
30/07/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Advogado: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 16726A/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO - ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 966 DO CPC - ILEGITIMIDADE DE PARTE - CONCORDÂNCIA COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA PARTE RÉ - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A procedência do pedido deduzido em ação rescisória tem como pressuposto a ocorrência de uma das hipóteses de rescindibilidade enumeradas nos incisos do artigo 966, do Código de Processo Civil, impondo-se o acolhimento do pleito autoral quando evidente o equívoco da sentença, sobretudo se ausente a resistência da parte requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 15:04
Certidão
-
14/07/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
14/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 09:30
Julgamento Virtual Finalizado
-
14/07/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Advogado: Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 16726A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 17:58
Incluído em pauta para 02/07/2025 05:58:25 local.
-
02/07/2025 14:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 15:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 17:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:20
Juntada de tipo_de_documento
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Carta de ordem
-
29/11/2024 13:57
Certidão
-
16/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
14/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 14:58
Expedição de Carta de ordem.
-
12/11/2024 14:50
Certidão
-
12/11/2024 03:40
Certidão de Publicação - DJE
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Expeça-se carta de ordem para tentativa de citação da parte ré, por oficial de justiça, no endereço indicado às f. 297 e 305, tendo em vista que na diligência remetida via Correios à f. 254 não houve localização do endereço.
Cumpra-se. -
11/11/2024 22:19
Expedição de Carta de ordem.
-
11/11/2024 13:59
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
11/11/2024 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 15:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 14:44
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:43
Certidão de Publicação - DJE
-
03/10/2024 00:01
Publicação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Defiro o pedido de f. 281.
Expeçam-se ofícios às concessionárias Energisa, Elektro e Sanesul, além da autarquia INSS em busca do endereço residencial da rém deles fazendo constar o seu CPF.
Com a juntada de eventual informação, abra-se vista para a parte autora se manifestar, em cinco dias. -
02/10/2024 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:15
Juntada de Carta de ordem
-
30/09/2024 09:15
Certidão
-
04/09/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
03/09/2024 17:58
Expedição de Carta de ordem.
-
03/09/2024 17:47
Certidão
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Carta de ordem.
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:06
Guia de Recolhimento emitida
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:18
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 18:23
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
02/09/2024 10:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
02/09/2024 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
09/08/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 08:32
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Cumpra-se a ordem de citação da parte ré no endereço declinado na petição inicial. -
23/07/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
26/06/2024 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
26/06/2024 03:57
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Isto posto, defiro a tutela provisória postulada e determino a suspensão dos efeitos da sentença questionada, obstando eventual cumprimento da decisão rescindenda até o final julgamento desta ação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 20 (vinte) dias (art. 970, do Código de Processo Civil).
Publique-se e intimem-se. -
25/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2024 10:37
Tutela Provisória
-
06/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
06/06/2024 01:28
Certidão de Publicação - DJE
-
06/06/2024 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409090-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autor: Vip Prev Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Luciana Monteiro Nogueira (OAB: 136355/MG) Advogado: Armando Dutra Nogueira (OAB: 31378/MG) Ré: Luzinete Ferreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2024 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 15:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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