TJMS - 1403315-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/07/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
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25/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403315-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Xcmg Brasil S.A Advogado: Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB: 158731/MG) Embargado: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: VHCG Participações Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: VHCG Agro Exploração Agrícola Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: MM Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Administra: Santana Haddad Advogados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403315-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Xcmg Brasil S.A Advogado: Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB: 158731/MG) Embargado: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: VHCG Participações Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: VHCG Agro Exploração Agrícola Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: MM Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Administra: Santana Haddad Advogados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
12/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:26
INCONSISTENTE
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403315-07.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Xcmg Brasil S.a.
Advogado: Mario Roberto Leite de Oliveira (OAB: 158731/MG) Agravado: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Vhcg Participacoes Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Vhcg Agro Exploração Agrícola Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) Advogado: César Augusto Terra (OAB: 17556/PR) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Administra: Santana Haddad Advogados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 306791/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE, INIBIU A BUSCA E APREENSÃO E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE BENS DO GRUPO RECUPERANDO PARA ASSEGURAR O STAY PERIOD - ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - GARANTIA FIDUCIÁRIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - APARENTE RELAÇÃO COM ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELO GRUPO RECUPERANDO - FINS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) preliminarmente, violação ao dever de dialeticidade; ii) no mérito, o direito do recorrente à revogação da tutela de urgência que determinou a manutenção de posse dos agravados sobre escavadeira hidráulica (garantia fiduciária de contrato de financiamento), sob premissa da essencialidade do bem para assegurar o stay period e consequente êxito da recuperação judicial.
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada.
Em reverência ao disposto na parte final do art. 49, § 3.º da Lei 11.101/2005 e de precedentes do STJ, deve ser mantida a posse do grupo recuperando sobre maquinário no período de suspensão do art. 6.º, § 4.º da Lei 11.0101/2005 (stay period), em razão da aparente relação com a atividade econômica desenvolvida, para assegurar a efetividade da recuperação judicial processada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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