TJMS - 0808980-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808980-84.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33-41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
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24/09/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 13:56
Recurso Especial
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24/09/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
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05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808980-84.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808980-84.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808980-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808980-84.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808980-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME FIXADO EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INVIABILIDADE - JUROS CONTRATADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO À MÉDIA CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN) - REDUÇÃO MANTIDA - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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