TJMS - 0807311-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Santana Carneiro (OAB 43765/BA) Processo 0807311-59.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcus Vinicius Ribeiro de Oliveira Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Marcus Vinicius Ribeiro de Oliveira Ltda, R$ 1.416,36 -
30/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Anderson Santana Carneiro (OAB 43765/BA) Processo 0807311-59.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcus Vinicius Ribeiro de Oliveira Ltda - Ré: Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. - Intimação da sentença: "Vistos, etc.
Ainda que devidamente intimado(a), conforme se vê à f. 123, o(a) parte reclamante deixou de comparecer a audiência designada (f. 124) e nem se justificou da sua ausência, o que enseja a extinção sem julgamento do mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, I da Lei n. 9.09/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas procesuais.
P.R.I Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas .
Após, intime-se-o(a) a comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.' -
11/07/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Anderson Santana Carneiro (OAB 43765/BA) Processo 0807311-59.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcus Vinicius Ribeiro de Oliveira Ltda - Ré: Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. - Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela antecipada deduzido na inicial. -
04/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
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22/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:51
Expedição de Carta.
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21/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:57
Declarada incompetência
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25/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:06
Juntada de Informações
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15/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:51
INCONSISTENTE
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02/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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