TJMS - 0804017-12.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0804017-12.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton Aires Paes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, nos moldes do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. -
01/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2024 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0804017-12.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton Aires Paes - Réu: Icatu Seguros S/A. - 01.
Em que pese a manifestação retro, em consulta aos autos 6000164-86.2024.8.12.0008 verifiquei que em 03.07.2024 houve decisão determinando "que seja o sentenciado colocado imediatamente em liberdade, devendo informar nos autos seu endereço e o local onde cumprirá a pena em regime aberto e/ou poderá ser encontrado." Assim, considerando que a petição de fl. 83 foi protocolada antes da decisão supramencionada, intime-se a parte autora, pela última vez, para no prazo de cinco dias cumprir o despacho de fl. 81, sob a pena ali imposta. -
18/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Icatu Seguros S/A. , Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0804017-12.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton Aires Paes - Réu: Icatu Seguros S/A. - As informações prestadas na manifestação de fl. 77 não dispensam a apresentação de comprovante de residência, já que é de conhecimento público que o estabelecimento penal semiaberto desta cidade encontra-se desativado.
Sendo assim, pela última vez e sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c §1º, do CPC), além de ensejar o indeferimento liminar do pedido (art. 321, parágrafo único, do CPC), intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, tendo em vista que conforme informado à fl. 77, o endereço indicado anteriormente corresponde ao alojamento da empresa em que trabalhava. -
05/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:55
Declarada incompetência
-
25/10/2023 22:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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