TJMS - 0801431-65.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:16
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:08
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2025 09:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:11
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Considerando a ausência de manifestação específica da parte requerente acerca dos fatos narrados pela requerida no tocante a possibilidade de reconhecimento da conexão da presente ação com os autos n. 0800825-37.2024.8.12.0008 em que o requerente aparentemente pleiteia indenização pelos mesmos fatos alegados na inicial, bem como com relação a preliminar de ilegitimidade passiva processual em decorrência do suposto cancelamento da apólice de seguro coletivo firmada pela FHE junto a requerida antes mesmo da data do suposto acidente, determino a intimação da parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias, em atenção ao princípio da não surpresa e a vedação da decisão surpresa (art. 9 e 10 do CPC). -
07/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 117/301. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 79-93 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 109-110.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
20/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 01.
Acolho a emenda de fl. 101. 02.
No mais, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o pedido de fl. 103, pela última vez, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para cumprir integralmente a determinação de fls. 98-9, item 03, sob a pena de indeferimento da inicial. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Bradesco Vida e Previdência S/A, Fagner de Oliveira Melo, Everson Mateus Rodrigues da Luz Processo 0801431-65.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Pereira Preza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 01.
Acolho a emenda de fls. 77-8 com relação aos itens "b", "c" e "d" de fl. 74. 02.
No mais, antes de prosseguir, noto que a procuração teria sido assinada mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (ZapSign) para assinatura digital.
Trata-se de modelos de negócios que, por critérios próprios e sob risco seu (o que não se pode aceitar), confere autenticidade ao "documento" e não a assinatura, ou seja, a empresa garante a autenticidade do documento, mas não se qualifica como assinatura digital (MP 2.200-2/2001).
A empresa cobra certos procedimentos, como fotos e etc. e afirma sponte sua que conferiu a identidade da parte e a legitimidade da assinatura, mas, como dito, mediante regras suas, não se constituindo em nenhum momento como assinatura digital válida legalmente.
Tal procedimento empresarial pode até ter sua utilidade em certas circunstâncias mas não se confunde com assinatura digital e não se pode suprir a assinatura (física ou digital válida) para fins de validade da procuração ad judicia.
A procuração válida é pressuposto processual, mínimo documento a comprovar a regularidade da representação, e cuja formalidade não se pode flexibilizar baseado em criações empresariais de tal natureza.
Aliás, não se tratando de pessoa acamada ou presa é inescusável a assinatura da procuração e demais documentos para ingresso de pretensão em juízo.
Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 03.
Por igual prazo, para análise do pedido de dilação de prazo, intime-se a parte autora para comprovar o protocolo do requerimento administrativo, bem como cumprir o item "f" de fl. 74, sob pena de indeferimento da inicial, bem como -
05/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849982-68.2022.8.12.0001
Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA
Vidalar Assistencia Domiciliar em Saude ...
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 16:39
Processo nº 0812434-36.2023.8.12.0110
Luiz Claudio de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 16:40
Processo nº 0807311-59.2024.8.12.0001
Corpus e Saude
Cora Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Anderson Santana Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 11:43
Processo nº 0803980-82.2023.8.12.0008
Silvestre Pedroso de Alvarenga
Antoninho Cunha
Advogado: Roberto Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2023 22:05
Processo nº 0811888-78.2023.8.12.0110
Vania Santos da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 16:55