TJMS - 0800592-40.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0800592-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudegario Ermenegildo de Sa - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 179/200. -
01/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0800592-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudegario Ermenegildo de Sa - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Proceso Civil.
Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC. -
08/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0800592-40.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudegario Ermenegildo de Sa - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de saque de cartão de crédito RMC (todas as parcelas descontadas).
Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo, com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devidos e os já pagos/descontados (a ser apurado em liquidação de sentença).
B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) a favor do autor.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data da citação.
A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão, de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
05/06/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 08:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
26/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:16
Expedição de Carta.
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14/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:42
INCONSISTENTE
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20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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