TJMS - 0803079-92.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/04/2025 07:38
Realizado cálculo de custas
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17/04/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 06:21
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 06:21
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Tricia Gomes Santos (OAB 53779/BA) Processo 0803079-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonia Benedita Francisco - Reqdo: Banco PAN S.A - Decisão de fls. 344: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
09/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Tricia Gomes Santos (OAB 53779/BA) Processo 0803079-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonia Benedita Francisco - Reqdo: Banco PAN S.A - Intimação da sentença proferida pelo juiz leigo: ,Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por SÔNIA BENEDITA FRANCISCO em face de BANCO PAN S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Por conseguinte, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 88/89).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais., bem como a homologação: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:30
Homologada a Transação
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22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 18:05
Remetidos os Autos para destino.
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07/08/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:40
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 21:37
de Instrução e Julgamento
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:30
de Conciliação
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11/07/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Tricia Gomes Santos (OAB 53779/BA) Processo 0803079-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonia Benedita Francisco - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 90.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
10/06/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
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07/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:50
Tutela Provisória
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06/06/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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