TJMS - 0801029-13.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:05
Decorrido prazo de parte
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14/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0801029-13.2023.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manfredo Barbosa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:00
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 09:00
Remetidos os Autos para destino.
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0801029-13.2023.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manfredo Barbosa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 01 - Recebo o recurso inominado, somente em efeito devolutivo. 02 - Intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se oferecendo resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 03 - Transcorrido o prazo, independentemente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
04/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0801029-13.2023.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manfredo Barbosa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, a fim de: a) DECLARO indevidas as cobranças no valor de R$ 306,84, iniciadas em 06/2020; b) CONDENAR a parte requerida a ressarcir a título de dano material à parte autora o valor das parcelas desde que efetivamente pagas pela autora no valor de R$ 306,84, iniciadas em 06/2020 de forma dobrada art. 42º §ú do CDC.
Com juros de 1% ao mês e correção monetária IGPM FGV desde a data de cada desconto realizado.
Limitadas as devoluções aos últimos cinco anos de desconto art. 206 §5º CC. c) CONDENAR a título de dano moral a parte Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral suportado.
Deve-se incidir o índice oficial aplicável na correção monetária, qual seja o Índice Geral de Preços do Mercado IGPM a partir da citação e os juros moratórios de 1% ao mês, incidirão a partir da prolação da sentença.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei nº. 9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após homologação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
05/06/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:19
Homologada a Transação
-
29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
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18/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:51
Decisão ou Despacho
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15/12/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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