TJMS - 0827989-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0827989-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricia Dias - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, como requerido à f. 347.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
07/11/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
22/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0827989-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricia Dias - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 317) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 319-323), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo asinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:02
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 09:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 18:20
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:22
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 03:00:00, 8ª Vara Cível.
-
16/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
-
13/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:54
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 02:40:00, 8ª Vara Cível.
-
25/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Informações
-
24/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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