TJMS - 0820258-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:04
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:45
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:49
Juntada de NULL
-
19/08/2025 05:32
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:07
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:54
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:37
Autos preparados para expedição
-
06/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
02/07/2025 14:11
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 18:45
Expedição de NULL.
-
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:31
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 16:41
Prazo em Curso
-
28/04/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:01
Prazo em Curso
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Moura do Amaral (OAB 14193/MS) Processo 0820258-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denival dos Santos Franco - Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio-doença acidentário ajuizada por Denival dos Santos Franco contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados.
O feito foi sentenciado (fls. 105-108).
Após interposição de recurso de apelação, proferiu-se acórdão para o fim de determinar o retorno dos autos para prosseguimento (fls. 136-140).
DECIDO. - DA PROVA PERICIAL Inicialmente, destaco que a ação proposta questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 30 (trinta) dias úteis, contados da realização da perícia. -
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:28
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:26
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:38
Processo Reativado
-
29/01/2025 13:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 13:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2024 07:59
Prazo em Curso
-
09/05/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
27/03/2024 16:35
Prazo em Curso
-
25/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Apelação
-
31/01/2024 17:35
Prazo em Curso
-
27/01/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 18:17
Emissão da Relação
-
12/01/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:04
Registro de Sentença
-
12/01/2024 17:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/08/2023 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:31
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 15:53
Emissão da Relação
-
05/06/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 16:10
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2022.
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26/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 15:21
Prazo em Curso
-
16/09/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
15/09/2022 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 18:35
Emissão da Relação
-
15/09/2022 17:42
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/05/2022 18:39
Prazo em Curso
-
31/05/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
27/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:19
Autos preparados para expedição
-
27/05/2022 16:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 16:15
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 16:15
Emissão da Relação
-
27/05/2022 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2022 15:42
Autos preparados para expedição
-
27/05/2022 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2022 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:21
Informação do Sistema
-
26/05/2022 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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