TJMS - 0804717-92.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 04:36
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:16
Emissão da Relação
-
09/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:38
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 21:20
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:16
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 16:37
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:35
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
27/01/2025 13:49
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Remelli (OAB 17469/MS), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804717-92.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zelma Lima Cavalcante - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - D.
Defiro a transferência do valor incontroverso disponível na conta única vinculada ao feito, em favor da parte exequente.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da petição e documentos acostados às fls. 262-266.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
23/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:02
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 19:45
Prazo em Curso
-
22/01/2025 13:38
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 07:20
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/10/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Remelli (OAB 17469/MS), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0804717-92.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zelma Lima Cavalcante - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 256-259, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
18/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 12:39
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 18:20
Prazo em Curso
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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28/08/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 13:11
Prazo em Curso
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07/08/2024 13:00
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Remelli (OAB 17469/MS), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804717-92.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zelma Lima Cavalcante - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - D. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
06/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:46
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 17:55
Evolução da Classe Processual
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31/07/2024 17:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 06:10
Prazo em Curso
-
22/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:57
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 08:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 08:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2024 18:18
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2024 13:19
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 18:19
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Apelação
-
10/05/2024 11:14
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:10
Emissão da Relação
-
07/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:52
Registro de Sentença
-
07/05/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
12/12/2023 07:48
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 17:10
Emissão da Relação
-
07/12/2023 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:35
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 14:07
Emissão da Relação
-
18/09/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
18/08/2023 06:57
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 13:59
Emissão da Relação
-
16/08/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
21/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:35
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 11:53
Emissão da Relação
-
19/07/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:14
Prazo em Curso
-
17/07/2023 15:13
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
06/07/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 15:12
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2023.
-
25/05/2023 10:52
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 16:38
Emissão da Relação
-
22/05/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:12
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:13
Prazo em Curso
-
01/02/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 13:18
Emissão da Relação
-
30/01/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 13:05
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 10:07
Emissão da Relação
-
13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2022 12:15
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 06:14
Emissão da Relação
-
06/12/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 13:40
Prazo em Curso
-
28/11/2022 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 18:57
Prazo em Curso
-
09/11/2022 18:57
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 18:53
Emissão da Relação
-
09/11/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 18:39
Tutela Provisória
-
09/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:17
Prazo em Curso
-
04/11/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 16:46
Emissão da Relação
-
03/11/2022 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2022 07:03
Informação do Sistema
-
21/10/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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