TJMS - 0804717-92.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804717-92.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Zelma Lima Cavalcante Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM PEDIDO LIMINAR.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE REGULAR FILIAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE MENSALIDADE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELA REQUERENTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a instituição requerida logrado comprovar regular filiação e autorização de desconto de mensalidade em benefício previdenciário pela requerente, arestituiçãodos valores deve ser feita emdobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade e, sobretudo, as peculiaridades da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804717-92.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Zelma Lima Cavalcante Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Perito: Odete Nunes Coelho Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:20
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804717-92.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Zelma Lima Cavalcante Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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