TJMS - 0804691-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:39
INCONSISTENTE
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20/06/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804691-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Flavianne da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 381 A 383, DO CPC - INVIABILIDADE DE O JUIZ PROMOVER QUALQUER TIPO DE VALORAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO E SOBRE A PROVA APRESENTADA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE REQUERIDA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o disposto no artigo 382, §§ 2º e 4º, do CPC, o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao conteúdo das provas apresentadas.
E, ainda, somente cabe recurso contra o indeferimento total da produção da prova pleiteada.
Conforme precedente do STJ "(...) Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido. (...)" (AgInt no AREsp n. 2.396.021/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804691-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flavianne da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804691-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Flavianne da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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