TJMS - 0812137-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 15:22
Prazo em Curso
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02/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:14
Emissão da Relação
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21/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:28
Autos preparados para expedição
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yan Cavalcanti Aragão (OAB 25598-A/MS) Processo 0812137-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yan Cavalcanti Aragão, Yan Cavalcanti Aragão - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por YAN CAVALCANTI ARAGÃO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção vertical de nível II, da Carreira Pública de Procurador do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 85/2006, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da citada promoção vertical e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 03 de junho de 2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula, 43 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação do Ilustre Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:41
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 08:36
Emissão da Relação
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15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:58
Registro de Sentença
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15/05/2025 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/05/2025 12:02
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:37
Prazo em Curso
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01/08/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Yan Cavalcanti Aragão (OAB 25598-A/MS) Processo 0812137-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yan Cavalcanti Aragão, Yan Cavalcanti Aragão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
07/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 07:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/06/2024 07:05
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 06:59
Emissão da Relação
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07/06/2024 06:53
Expedição de Carta.
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07/06/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:34
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 11:19
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 15:02
Recebida petição inicial
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27/05/2024 07:08
Autos preparados para expedição
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25/05/2024 14:01
Informação do Sistema
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25/05/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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