TJMS - 0812192-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 03:51
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivél (OAB 15587/MS) Processo 0812192-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kemel Romeiro Aniz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KEMEL ROMEIRO ANIZ em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento da indenização de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 23, V, da Lei Complementar n. 127/2008, em sua redação original, por restar comprovado que o autor exerceu a(s) função(ões) descrita(s) em lei, por mais de 30 (trinta) dias, de Motorista de Viatura, e merece receber referida verba relativa aos períodos expostos na exordial, quais sejam, de 27/05/2019, em atenção à prescrição quinquenal, até 31/12/2021.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu, até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC; e 4) Tal verba não tem reflexo em 13º salário e férias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:08
Homologada a Transação
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09/03/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:18
de Conciliação
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24/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivél (OAB 15587/MS) Processo 0812192-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kemel Romeiro Aniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
07/06/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 06:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 11:07
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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