TJMS - 2000263-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 01:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000263-51.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Daniel Galvão Enciso DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Leonardo Enciso Interessado: Município de Amambai EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE - LEGITIMIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - INTERNAÇÃO PELO TEMPO QUE O PROFISSIONAL JULGAR NECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Presentes os requisitos da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão que determinou que os entes públicos procedam com a internação compulsória do paciente pelo período indicado por médico responsável. 2.
A Lei n.10.216/01, que versa sobre ainternaçãocompulsória, não traz prazo máximo para sua manutenção.
Assim, não cabe ao Judiciário estipular quando ocorrerá o término dainternaçãopara tratamento de saúde.
Outrossim, ainternaçãodeve ocorrer pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica, que analisa a evolução do tratamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
25/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000263-51.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Daniel Galvão Enciso DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Leonardo Enciso Interessado: Município de Amambai Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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