TJMS - 0801952-44.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
04/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:38
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS.
PRESCRIÇÃO.
SERASA - LIMPA NOME.
SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇAÕ.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Carece de razão a embargante quando omissão e contradição no acórdão combatido referente à alegada inexigibilidade extrajudicial da dívida prescrita, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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