TJMS - 0801952-44.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 08:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/07/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 11:21 INCONSISTENTE 
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                                            29/07/2024 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 14:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/07/2024 04:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/07/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2024 01:59 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            11/07/2024 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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                                            04/07/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 16:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/07/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 03:38 INCONSISTENTE 
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                                            02/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/07/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS.
 
 PRESCRIÇÃO.
 
 SERASA - LIMPA NOME.
 
 SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
 
 POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇAÕ.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 EMBARGOS REJEITADOS. 1.
 
 Carece de razão a embargante quando omissão e contradição no acórdão combatido referente à alegada inexigibilidade extrajudicial da dívida prescrita, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2.
 
 Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801952-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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