TJMS - 1400081-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400081-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Juliano Lopes Trindade Advogada: Caroline Guimaraes Goes (OAB: 54105/PE) Advogado: Érick Florêncio Lagos (OAB: 54653/PE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MORA VERIFICADA - ART. 3º DO DEC.-LEI 911/67 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que deferiu atutelade urgência quando preenchidos, concomitantemente, os requisitos que a autorizam, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/03/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400081-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Juliano Lopes Trindade Advogada: Caroline Guimaraes Goes (OAB: 54105/PE) Advogado: Érick Florêncio Lagos (OAB: 54653/PE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
30/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2023 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400081-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Juliano Lopes Trindade Advogada: Caroline Guimaraes Goes (OAB: 54105/PE) Advogado: Érick Florêncio Lagos (OAB: 54653/PE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400081-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Juliano Lopes Trindade Advogada: Caroline Guimaraes Goes (OAB: 54105/PE) Advogado: Érick Florêncio Lagos (OAB: 54653/PE) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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