TJMS - 0828701-20.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0828701-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Me - Intimação da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
24/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0828701-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Me - Despacho de f. 82: "intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção." -
28/06/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 17:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 06:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0828701-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 10:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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