TJMS - 0802687-55.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 18:57
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 07:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 10:15
Prazo em Curso
-
06/03/2025 10:13
Emissão da Relação
-
06/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:12
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 03:26
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 14:59
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 08:33
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:37
Recebida petição inicial
-
26/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:42
Processo Reativado
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 12:49
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0802687-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento - Sentença: Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de IRENE PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (17/05/2019) prevista no Decreto n.º 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2021, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 22/32), para o ano de 2022, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 33/43); para o ano de 2023, convocada para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 44/53); para o ano de 2024, convocada para os meses de fevereiro a março (fls. 53/54).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. (...) A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 04:21
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:34
Registro de Sentença
-
14/08/2024 18:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:34
Expedição de NULL.
-
17/07/2024 09:40
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0802687-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 05:50
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 05:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 05:17
Emissão da Relação
-
02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 11:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0802687-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/06/2024 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 05:15
Emissão da Relação
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 04:37
Prazo em Curso
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0802687-55.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:41
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:24
Emissão da Relação
-
24/05/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 06:51
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 17:31
Informação do Sistema
-
17/05/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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