TJMS - 0810429-45.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810429-45.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ilda Fernandes dos Santos Quelé Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc.
I, c/c art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, conheço e DOU PROVIMENTO Ao recurso interposto por Ilda Fernandes dos Santos Quelé para tornar insubsistente a sentença de f. 160-161 e determinar o regular processamento do feito. -
04/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 20:54
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:55
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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