TJMS - 0804301-20.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:55
INCONSISTENTE
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02/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
OFENSA Á DIALETIICDADE - NÃO CONHECIMENTO -MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RAZOÁVEL E ADEQUADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido para impor obrigação de abstenção de descontos consignados que excedessem 40% da remuneração líquida de servidor, sob pena de multa limitada a R$ 50.000,00.
O apelante, instituição financeira, sustenta ausência de responsabilidade objetiva, impossibilidade de repetição de indébito, inexigibilidade de débito e restituição de valores, inadequação da multa fixada e inconformismo com o termo inicial dos juros de mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o recurso de apelação atendeu ao princípio da dialeticidade; e (ii) avaliar a adequação e razoabilidade da multa fixada na sentença para descumprimento da obrigação de abstenção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se, de ofício, a ofensa ao princípio da dialeticidade em parte do recurso, pois os fundamentos recursais apresentados pelo apelante não atacam especificamente os termos da sentença, o que inviabiliza o conhecimento integral do apelo.
Quanto à multa cominatória, o artigo 537 do CPC autoriza sua fixação na fase de conhecimento ou execução, desde que proporcional e suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação.
Considera-se que o valor da multa diária, limitado a R$ 50.000,00, é adequado e compatível com a obrigação imposta, não havendo excesso que justifique sua modificação.
A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em sede recursal, para 16% sobre o valor da condenação, é cabível nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade exige que o recurso contenha impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
A fixação de multa cominatória na fase de conhecimento ou execução é válida quando proporcional e compatível com a obrigação imposta. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme previsão legal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 537, § 1º, I, e 85, § 11; LINDB, art. 6º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0814378-77.2021.8.12.0002, Rel.
Juiz Waldir Marques, j. 18/04/2023; TJMS, Apelação Cível nº 0810115-07.2018.8.12.0002, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 31/03/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora -
29/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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28/10/2024 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual ofensa à dialeticidade e ausência de interesse recursal quanto aos argumentos a respeito da falta dos pressupostos da responsabilidade objetiva; ausência de defeito na prestação de serviço e do ato ilícito, bem como que não é possível a repetição do indébito, a declaração de inexigibilidade do débito e restituição de valor e, por fim, que os juros de mora devem incidir desde a condenação, tendo em vista a ausência de decisão dessas matérias na sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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24/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:35
Distribuído por prevenção
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03/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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