TJMS - 1408931-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 09:44
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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04/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:56
Recurso Especial não admitido
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04/10/2024 11:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S/A, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408931-60.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408931-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BANCO DO BRASIL - INSTITUIÇÃO GESTORA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LEGITIMIDADE PASSIVA, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PRAZO PRESCRICIONAL - TEMA 1150 STJ - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a legitimidade passiva do agravante; b) a ocorrência (ou não) de prescrição; e c) a inversão do ônus da prova. 2.
Nos termos da Súmula 42, do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar os processos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil S/A (Sociedade de Economia Mista Federal). 3.
Ademais, conforme definido no Tema nº 1150, STJ, é "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". 4.
Prescrição: por se tratar de pretensão formulada contra o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, que tem, por essa razão, natureza jurídica privada, versando sobre diferenças nos depósitos do próprio PASEP (eventuais desfalques, descontos indevidos, etc) e não de planos econômicos (expurgos), é aplicável o prazo prescricional de dez (10) anos, nos termos do art. 205, do CC/02, pois o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos do art. 206, do CC/02.
Decisão em consonância com o Tema nº 1150, STJ. 5.
Inversão do ônus da prova: À luz da teoria da dinamização do ônus da prova (ou teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova), tem-se que é medida de Justiça e de equidade, que, na hipótese de se tratar de parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, seja atribuída à parte autora o ônus da produção da prova, a qual deve arcar, em caso do não exercício adequado deste ônus probatório específico, apenas com as consequências de sua não desincumbência adequada. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408931-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408931-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408931-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Ana Maria Pessoa Ortiz Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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