TJMS - 1603302-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603302-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravada: Luciana Rocha de Souza Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - INDULTO NATALINO - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022 - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA APONTADA NORMA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Se o reeducando não preencher o requisito objetivo disposto no art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, vale dizer, se até a data de 25/12/2023 ainda não houver cumprido integralmente a reprimenda relacionada a condenações por crimes impeditivos de concessão do indulto natalino, previstos no art. 7º, incisos I e II, da apontada norma, não poderá ser beneficiado no que tange à condenação por delitos menos graves, ou seja, não impeditivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603302-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravada: Luciana Rocha de Souza Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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