TJMS - 0815525-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 01:08
Recebidos os autos
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16/06/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:32
INCONSISTENTE
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05/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815525-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Zulmira Aparecida Raposo de Lima Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Zulmira Aparecida Raposo de Lima Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PRIMEIRO PERÍODO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS - ATRASO INEXISTENTE - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO SUJEITO AO CRIVO JUDICIÁRIO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM RECESSO/FÉRIAS FORENSES - DECRETO ESTADUAL N. 15.120/2018 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em relação à necessidade dos documentos solicitados pela Administração para conclusão do processo de aposentadoria, não é possível o exame por se tratar do mérito do ato administrativo, sobre o qual o Poder Judiciário exerce apenas controle de legalidade, sendo-lhe vedado o reexame de conveniência e oportunidade. 2.
Os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito da Administração Pública Estadual ficaram suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, nos termos do Decreto n. 15.120/2018, c/c art. 220 ,do CPC, e art. 4º, da Lei Estadual n. 2.315/2001. 3.
Se a autora pleiteou a aposentadoria em 05/11/2019, a Ageprev tinha até 04/02/2020 para apresentar resposta pela negativa, concessão ou complementação de documentos.
Logo, a solicitação de documentos realizada em 04/02/2020 foi tempestiva e não gera o dever de indenizar. 4.
Irrepreensível, portanto, a sentença que determinou a indenização proporcional ao tempo de atraso nos 60 dias seguintes à juntada dos documentos novos. 5.
Correta quanto à distribuição da sucumbência, posto que a autora não logrou êxito na totalidade de sua pretensão inicial.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se trata de pagamento de diferença salarial, tampouco de aposentadoria em atraso, mas de indenização por danos materiais decorrente da demora na concessão do pedido, para o que incide a Sumula 54 do STJ, que preconiza a incidência dos juros a partir do evento danoso, tal como constou da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/06/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815525-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Zulmira Aparecida Raposo de Lima Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Zulmira Aparecida Raposo de Lima Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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