TJMS - 0830338-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
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26/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830338-71.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
25/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:47
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830338-71.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do réu para contrarrazoar a apelação do autor -
02/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:14
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Banco Bradesco Financiamentos S.A., Celso Gonçalves Processo 0830338-71.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlene de Brito Rodrigues - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. 2.
Trata-se de requerimento de produção antecipada de provas com pedido de liminar ajuizada por Marlene de Brito Rodrigues, em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., por meio da qual pretende compelir o réu a fornecer-lhe cópia do contrato de empréstimo consignado e contrato de financiamento cujo acesso lhe teria sido negado.
Compulsando os autos, verifico que como tentativa de comprovar o prévio requerimento administrativo a autora acostou as notificação de f. 6 remetida aos réu por e-mail.
No entanto, a mensagem eletrônica remetida não é meio de prova suficiente do prévio requerimento administrativo do documento visto que não comprova o efetivo recebimento pelo réu.
E nesse sentido, no julgamento do REsp 1349453/MS no rito dos recursos repetitivos o e.
STJ assentou a seguinte tese (destaquei): "Tema Repetitivo nº 648: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." Portanto, não comprovado o prévio requerimento à instituição financeira, em princípio, careceria a autora de interesse processual no requerimento de exibição de documentos.
Diante disso, emende a autora a inicial comprovando, em quinze dias, a efetiva notificação prévia expedida ao réu, por meio que assegure o recebimento do requerimento, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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