TJMS - 0830338-71.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830338-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marlene de Brito Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO EM TEMPO RAZOÁVEL E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu a inicial e, consequente, extinguiu a ação de exibição de documentos, por ausência de juntada de documentos indispensáveis para a propositura da ação, e pela falta de interesse processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se estão presentes os requisitos indispensáveis para propositura da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema Repetitivo n. 648/STJ, firmou a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4.
Sem a prova de que houve o prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento dos custos do serviço, não se verifica a utilidade e necessidade da instauração da ação de exibição de documento, devendo ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: tema 648 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:39
Não-Provimento
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:52
Inclusão em pauta
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13/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830338-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marlene de Brito Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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