TJMS - 0803282-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 05:11:25, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 09:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:06
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/07/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:03
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:37
Decisão ou Despacho
-
16/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Exectda: Lisiane de Lima Trentini - Intimação da parte executada acerca da penhora Sisbajud realizada (fls. 601-608). -
23/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Exectda: Lisiane de Lima Trentini - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Lisianny de Lima Trentini, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra a decisão interlocutória de fls. 587-588, alegando omissão no decisum.
Pede o acolhimento dos embargos a fim de sanar a omissão apontada. É o relatório.
Decido.
Questiona a parte embargante a decisão de fls. 587-588, por via dos embargos de declaração, sendo visível que a finalidade destes embargos é a de reformar a decisão embargada.
A embargante alega haver omissão na decisão, ao argumento de que este Juízo não apontou a prova em que se baseou a seguinte afirmação: "Porém, silenciou e permitiu que o advogado exequente laborasse nos autos em que representava os interesses da executada até o julgamento de mérito (...)".
De fato este Juízo não indicou a prova do silêncio da executada e isso se dá pela razão óbvia de não ser possível realizar prova de fato negativo, também conhecida como prova diabólica.
Cabia à embargante trazer, juntamente à exceção de pré-excutividade, prova pré-constituída de que teria alertado ao exequente de que seu trabalho como advogado não seria mais necessário, o que não ocorreu.
Esta prova, sim, positiva e apta a ser produzida.
Daí, portanto, decorre a fundamentação constante da decisão embargada, ou seja, de que a executada efetivamente não adotou atitude comissiva de cientificar o advogado exequente de que seus serviços não seriam mais necessários.
Com relação à alegada omissão sobre o implemento da condição para exigibilidade do título, que se pode traduzir como suscitação de inexigibilidade do título executivo, existe pronunciamento jurisdicional expresso no sentido de que esta matéria deve ser alegada em embargos à execução, nos termos destacados na decisão embargada e, também, na decisão de fls. 524-526, que apreciou a exceção de pré-executividade apresentada anteriormente às fls. 367-378.
Observo que as manifestações da parte executada estão no limiar do abuso do direito de defesa e beiram as raias da má-fé, vez que reascendem matérias já apreciadas e indeferidas pelo Juízo.
Advirto, assim, a parte executada de que a insistência em alegar questões já decididas nos autos poderãos ser interpretadas como litigância de má-fé, passível de aplicação de multa de até 10% do valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente.
Não há, por parte do embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da decisão pela via avessa - embargos de declaração.
Ao órgão judiciário, que cumpre declarar a sentença, não é dado exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância da decisão embargada.
A não ser assim, disse Pimenta Bueno, um tal expediente iludiria a lei, pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda ('in Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
Decidindo idêntica matéria, o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. (...) 3.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022).
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 563-564.
Intimem-se." -
28/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Dias Ortt (OAB 10779/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Exectda: Lisiane de Lima Trentini - Intimação da decisão: "(...) Por estes motivos, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. 2) Com relação à impugnação ao ato de bloqueio via Sisbajud, sua rejeição é medida que se impõe.
Caso a parte executada esteja se referindo ao bloqueio realizado às fls. 528-532, a impugnação é intempestiva e já houve pronunciamento jurisdicional convertendo a indisponibilidade em penhora (fl. 556).
De outro lado, se a parte impugna a decisão de fls. 563-564, inexiste interesse processual, vez que a ordem ainda não foi cumprida.
Por estas razões, rejeito a impugnação ao bloqueio de valores. 3) Cumpra-se a decisão de fls. 563-564 Intimem-se." -
03/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste a respeito da exceção de pré-executividade de fls. 565-571.
Prazo: 05 dias. 2) Após, renove-se a conclusão.
Intimem-se. ". -
11/03/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:39
Decisão ou Despacho
-
14/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:54
de Conciliação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:35
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 12:05
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Intimação de despacho- Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). -
18/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 14:15
de Conciliação
-
08/08/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 19:08
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:28
de Conciliação
-
21/06/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803282-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho de Souza Advogados Associados S/S - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 19:01
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 14:58
de Conciliação
-
27/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 20:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 13:16