TJMS - 1408637-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:00
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408637-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408637-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408637-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408637-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO VISLUMBRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado de piso acolheu, em parte, a impugnação apresentada pelo banco agravante, assim como, para determinar a decisão, igualmente analisou os documentos apresentados.
II - Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias, motivo por que não deve ser acolhida a pretensão de substituição do IGPM pelo INPC.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408637-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408637-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408637-08.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Agravado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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