TJMS - 0803322-29.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 13:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2024 07:03 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            20/06/2024 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/06/2024 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/06/2024 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/06/2024 14:00 INCONSISTENTE 
- 
                                            12/06/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2024 13:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/06/2024 13:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            12/06/2024 13:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/06/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0803322-29.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Adriano Peres de Souza DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - INAPLICABILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. 01.
 
 Não se aplica a remessa necessária quando a sentença está fundada em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
 
 Inteligência do art. 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 02.
 
 O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 03.
 
 A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            11/06/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2024 17:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            04/06/2024 16:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/06/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0803322-29.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
 
 Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Adriano Peres de Souza DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            03/06/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2024 09:44 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            14/05/2024 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/05/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 12:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            14/05/2024 01:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 01:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/05/2024 01:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/05/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 12:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/05/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2024 12:05 Distribuído por prevenção 
- 
                                            13/05/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 13:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804087-87.2023.8.12.0021
Glaucia Marina Andrade Juzenas
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Marcos Vinicius Massaiti Akamine
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:15
Processo nº 0804087-87.2023.8.12.0021
Glaucia Marina Andrade Juzenas
Prefeito Municipal de Tres Lagoas/Ms
Advogado: Marcos Vinicius Massaiti Akamine
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 20:35
Processo nº 0804008-13.2019.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 18:39
Processo nº 0804008-13.2019.8.12.0001
Katiucia Vasques Vieira de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2019 16:55
Processo nº 0900069-05.2022.8.12.0041
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 16:06