TJMS - 0804008-13.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2024 07:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/06/2024 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 14:34 INCONSISTENTE 
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                                            12/06/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 14:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/06/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0804008-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Katiucia Vasques Vieira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
 
 Constatação de incapacidade laborativa total e temporária, sendo devido o auxílio-doença.
 
 Inexistência de preenchimento dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez.
 
 Recurso não provido.
 
 Confirmação do capítulo constitutivo da sentença em remessa necessária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator.
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                                            11/06/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 17:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/06/2024 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0804008-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Katiucia Vasques Vieira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/06/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 09:39 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/05/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 12:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/05/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 11:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2024 05:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 18:39 Distribuído por prevenção 
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                                            14/05/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 14:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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