TJMS - 0802926-65.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
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20/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luzia Aparecida Conde Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA - RECURSO CABÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICA - CAUSA DE PEDIR DISTINTAS - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, o não cabimento do recurso; e b). 2.
No procedimento de produção antecipada da prova, regulado nos artigos 381 a 383 do CPC/15, não se admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Contudo, tal limitação se restringe ao mérito do processo; ou seja, ao ponto da sentença que aborda matéria atinente à produção da prova em si, não sendo abarcados pela regra de irrecorribilidade os demais assuntos, como existência dos pressupostos processuais, sucumbência, litigância de má-fé, competência, justiça gratuita, que possuem regramentos próprios e, eventualmente, podem se abordados no procedimento específico.
Cabimento do recurso à sentença de extinção, sem resolução de mérito.
Preliminar rejeitada. 3.
Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de litispendência, uma vez que analisando a outra ação, verifica-se que a causa de pedir é distinta.
Sentença anulada. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luzia Aparecida Conde Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luzia Aparecida Conde Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:19
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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