TJMS - 0000426-30.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000426-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Maikon Nunes Antunes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Interessado: Otávio Matheus Davi Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SEGURAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - REFORMA DE OFÍCIO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Demonstrando as circunstâncias da aquisição e as provas amealhadas pela acusação que o réu tinha conhecimento da origem ilícita dos bens que comprou, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação (art. 180 do CP).
Constatada a hipossuficiência financeira do(s) processado(s), impõe-se conceder, ainda que de ofício, os benefícios da Justiça Gratuita, suspendendo-se a cobrança das custas e despesas processuais pelo prazo de 5 anos e, superado esse interregno sem comprovação de que o(s) beneficiário(s) tenha(m) condições de pagá-las, a obrigação ficará prescrita (art. 3º do CPP c/c art. 98, § 3º, do CPC).
Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, ex ofício concederam a gratuidade processual, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000426-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Maikon Nunes Antunes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Interessado: Otávio Matheus Davi Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000426-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Maikon Nunes Antunes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Interessado: Otávio Matheus Davi Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
07/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000426-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Maikon Nunes Antunes DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Interessado: Otávio Matheus Davi Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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