TJMS - 0815578-28.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0815578-28.2017.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer (OAB: 8965/MS) Advogado: Raphael Perez Scapulatempo Filho (OAB: 9347A/MS) Recorrido: Albertina Pereira de Oliveira Advogado: Ricardo Edgard da Silva (OAB: 14674/MS) Advogado: Hugo Fanaia de Meedeiros (OAB: 14997/MS) Advogado: Felipe Pereira de Oliveira Braga (OAB: 19395/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se em Remessa Necessária o acerto da sentença que condenou a parte ré ao pagamento de pensão por morte. 2.
Presentes os requisitos legais, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de concessão pensão por morte. 3.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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