TJMS - 1404969-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404969-29.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: J.
C.
P. da S.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Agravado: J.
V.
A.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO DE VISITAS DO GENITOR HOMOLOGADO EM JUÍZO - MANTIDO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, o laudo psicológico apresentado pela agravante foi realizado apenas com as informações colhidas junto à mãe e avós maternos.
Por outro lado, a decisão agravada limitou-se a determinar o cumprimento de obrigação avençada entre as partes e homologada em juízo.
Quanto a possibilidade de realização de estudo social em caráter de urgência, nada impede que tal pretensão seja pleiteada nos autos de origem, até porque, em se tratando de agravo de instrumento, não há se falar em dilação probatória. 2.
Vale destacar ser até razoável que uma criança de apenas 02 anos de idade leve algum tempo para se adaptar à convivência com seu genitor, uma vez que em sendo os pais separados, sua primeira referência sempre foi a mãe e a avó materna.
Afora isso, deve-se sempre prestigiar o maior interesse da criança e não dos pais. 3.
Assim, ao contrário do que alega a agravante, não se vislumbra os requisitos legais para deferimento de tutela provisória (visita supervisionada), uma vez que falta elementos mais precisos no sentido de que o direito do pai em levar o filho aos domingos (sem pernoite) traria mais prejuízos do que benefícios à criança. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404969-29.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: J.
C.
P. da S.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Agravado: J.
V.
A.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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